A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações - RGPDI, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União.
O RGPDI vem prever os mecanismos de admissibilidade e procedimentos aplicáveis a denúncias de infrações, efetuadas com fundamento em informações obtidas no âmbito da atividade profissional, bem como as medidas de proteção dos denunciantes.
A VKASA prossegue firmemente uma política de transparência, dando voz a quem identifique condutas violadoras dos princípios éticos, disposições legais ou normativos internos daVKASA.
A VKASA disponibiliza, para efeitos de denúncia, o presente Canal de Denúncia, assegurando o cumprimento de todos os requisitos legais e garantindo a proteção de todos os denunciantes.
A VKASA salienta, igualmente, que o presente Canal de Denúncias não foi implementado para submissão de “Reclamações” por parte dos Clientes.
O compromisso assumido pela VKASA compreende o pleno respeito pelos princípios da não retaliação contra quem recorra, de boa-fé e de forma fundada, a estes meios de denúncia.
O tratamento das denúncias apresentadas e a respetiva gestão alicerçam-se em processos desenhados e implementados para permitir a sua total segurança, independência, integridade e conservação pelos prazos legalmente definidos.
A VKASA informa que as comunicações poderão ser apresentadas de forma anónima, sendo que todas as informações trocadas serão qualificadas como confidenciais e estarão protegidas contra o acesso não autorizado, garantindo, desta forma, a plena proteção dos dados pessoais.